Trânsito aduaneiro é o regime que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto alfandegado para outro com suspensão de tributos.
Geralmente a operação compreende a “remoção das mercadorias” dos pontos de fronteira (portos, aeroportos, fronteiras terrestres), para as zonas secundárias, como EADI, Entreposto Industrial, recintos industriais que operam RECOF, entre outros.
Considera-se para efeito de trânsito aduaneiro (DTA) 2018:
- Local de origem: ponto inicial do itinerário de trânsito sob controle aduaneiro;
- Repartição de origem: aquela que tem jurisdição sobre o local de origem e onde se processa o despacho para trânsito;
- Local de destino: aquele que, sob controle aduaneiro (jurisdição) constitui o ponto final do itinerário de trânsito;
- Repartição de destino: aquela com jurisdição sobre o local de destino e na qual se processa a conclusão do trânsito