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Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)

Trânsito aduaneiro é o regime que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto alfandegado para outro com suspensão de tributos.

Geralmente a operação compreende a “remoção das mercadorias” dos pontos de fronteira (portos, aeroportos, fronteiras terrestres), para as zonas secundárias, como EADI, Entreposto Industrial, recintos industriais que operam RECOF, entre outros.

Considera-se para efeito de trânsito aduaneiro (DTA) 2018:

  • Local de origem: ponto inicial do itinerário de trânsito sob controle aduaneiro;
  • Repartição de origem: aquela que tem jurisdição sobre o local de origem e onde se processa o despacho para trânsito;
  • Local de destino: aquele que, sob controle aduaneiro (jurisdição) constitui o ponto final do itinerário de trânsito;
  • Repartição de destino: aquela com jurisdição sobre o local de destino e na qual se processa a conclusão do trânsito

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