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O QUE É TRANSPORTE EM REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO?

Trânsito aduaneiro, como o próprio nome diz, é o regime que permite o transporte de mercadorias, com suspensão de tributos, de um ponto alfandegado para outro.

Essa modalidade de transporte é muito utilizada por importadoras e exportadoras, e compreende a remoção da mercadoria local de origem (porto ou aeroporto) até o local de destino (zona secundária). As zonas secundárias mais utilizadas são os portos secos e as EADIs.

A EADI (Estação Aduaneira Interior) é um terminal alfandegário de uso público, localizado num porto seco, em zona secundária. Neste local, é possível realizar o serviço de desembaraço, desova, redistribuição e movimentação de mercadorias conteinerizadas para importação ou exportação.

 

Os quatro pontos principais considerados no trânsito aduaneiro são:

  • O local de origem;
  • A repartição de origem (que é aquela na qual se processa o despacho para trânsito);
  • O local de destino; e
  • A repartição de destino (aquela com jurisdição sobre o local de destino, onde ocorre a conclusão do trânsito aduaneiro).

O documento necessário para formalizar a operação de trânsito aduaneira é o DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). Se o DTA for emitido na modalidade I, a remoção da mercadoria é feita em um prazo médio de 3 dias. Agora, se o documento tem modalidade DTAE, a remoção deve ocorrer nas 24 horas após a chegada da aeronave ou embarcação contendo as mercadorias.

 

As vantagens do transporte em regime de trânsito aduaneiro são:

Mais segurança

Neste transporte, a Receita Federal fiscaliza a carga através do sistema Siscomex e exige que haja uma estimativa de tempo de trânsito total. Por isso, sua mercadoria tem muito mais segurança, sendo rastreada e tendo todas as suas informações devidamente registradas.

Redução de custos

Essa modalidade facilita a transferência das cargas até os locais secundários, que oferecem custos reduzidos de armazenagem. Com isso, a importadora decide o local mais benéfico para receber sua mercadoria e obtém grandes vantagens econômicas.

Menos burocracia

Os trâmites nas zonas primárias – portos e aeroportos – tendem a ser mais burocráticos. Já nas zonas secundárias, como a EADI, ocorre a desburocratização dos processos, o que contribui para agilizar a liberação da mercadoria.

Para que o transporte seja feito sob regime de trânsito aduaneiro, com suspensão de tributos, é preciso que a operação se enquadre como uma das seguintes situações:

  1. Trânsito de importação (mercadorias estrangeiras destinadas ao território nacional);
  2. Trânsito de passagem (mercadorias procedentes do exterior e destinadas ao mesmo);
  3. Trânsito de exportação (mercadorias nacionais ou estrangeiras submetidas previamente a despacho de exportação ou de reexportação).

O transporte em regime de trânsito aduaneiro só pode ser efetuado por transportadoras reconhecidas e credenciadas pela Receita Federal.

 

As normas legais que regulamentam o trânsito aduaneiro de mercadorias pode ser conferidas diretamente no portal da Receita, clicando aqui

 

Gostou do conteúdo? Então você também pode se interessar pelo nosso artigo sobre os documentos fiscais necessários para o transporte de cargas.

 

Não deixe de acompanhar nosso blog para mais informações sobre o transporte de cargas!

 

Fontes: Receita e Guia do TRC

 

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